Adquiriu um imóvel na planta e o prazo de entrega atrasou?
Saiba que você tem direitos e pode receber valores de multas e até indenizações!
Por Evandro da Silva – Advogado OAB SP220830
Quais os seus direitos e os da construtora?
Entenda a balança jurídica entre consumidor e as empreiteras
Da Contrutora
Existe a chamada “cláusula de tolerância”, que permite um prazo extra de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que esteja claramente prevista no contrato. Esse período serve para cobrir imprevistos na obra, como chuvas, greves ou falta de materiais.
Do comprador (Seus Direitos)
Se o atraso ultrapassar os 180 dias, a construtora é considerada inadimplente e, a partir desse momento, o consumidor pode exigir indenização de, pelo menos, 0,5% do valor do imóvel, além das multas previstas em contrato, ou até pedir a rescisão contratual, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.
O QUE VOCÊ PODE GANHAR
Reembolso de aluguéis pagos enquanto aguardava a entrega das chaves.
Indenização por lucros cessantes, caso você pretendesse alugar o imóvel.
Danos morais, quando o atraso causa desgaste, ansiedade e prejuízos emocionais.
Congelamento do saldo devedor, evitando que a dívida aumente injustamente.
Multa contratual, caso o atraso ultrapasse o prazo permitido.
Não deixe para depois. O prazo para reivindicar seus direitos corre contra você.
Sobre mim
Advogado OAB SP220830
Evandro Silva, advogado há 22 anos, atuando nas áreas de Direito Civil, Família, Contratos, Eleitoral e Trabalhista, com especial destaque, na última década e meia, para a atuação contra abusos cometidos por construtoras que vendem sonhos, mas não entregam no prazo nem com a qualidade esperada.
Anos de Experiência
Estamos prontos para defender seus interesses. Agende uma consulta ou visite nosso escritório.
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