Adquiriu um imóvel na planta e o prazo de entrega atrasou? 

Saiba que você tem direitos e pode receber valores de multas e até indenizações!

Por Evandro da Silva – Advogado OAB SP220830

Quais os seus direitos e os da construtora?

Entenda a balança jurídica entre consumidor e as empreiteras

Da Contrutora

Existe a chamada “cláusula de tolerância”, que permite um prazo extra de até 180 dias para a entrega do imóvel, desde que esteja claramente prevista no contrato. Esse período serve para cobrir imprevistos na obra, como chuvas, greves ou falta de materiais.

APÓS 180 DIAS

Do comprador (Seus Direitos)

Se o atraso ultrapassar os 180 dias, a construtora é considerada inadimplente e, a partir desse momento, o consumidor pode exigir indenização de, pelo menos, 0,5% do valor do imóvel, além das multas previstas em contrato, ou até pedir a rescisão contratual, com a devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

O QUE VOCÊ PODE GANHAR

Seus direitos podem incluir

Reembolso de aluguéis pagos enquanto aguardava a entrega das chaves.

Indenização por lucros cessantes, caso você pretendesse alugar o imóvel.

Danos morais, quando o atraso causa desgaste, ansiedade e prejuízos emocionais.

Congelamento do saldo devedor, evitando que a dívida aumente injustamente.

Multa contratual, caso o atraso ultrapasse o prazo permitido.

Seus Direitos Valem Muito

Não deixe para depois. O prazo para reivindicar seus direitos corre contra você.

Sobre mim

Evandro Silva

Advogado OAB SP220830

Evandro Silva, advogado há 22 anos, atuando nas áreas de Direito Civil, Família, Contratos, Eleitoral e Trabalhista, com especial destaque, na última década e meia, para a atuação contra abusos cometidos por construtoras que vendem sonhos, mas não entregam no prazo nem com a qualidade esperada.

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